Gabarito: b)
De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos subscritos pelo particular interessado não exigem reconhecimento de firma para sua autenticidade. Isso significa que não é necessário reconhecer firma em documentos assinados pelo particular interessado para que tenham validade perante a Administração Pública.
De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos subscritos pelo particular interessado não exigem reconhecimento de firma para sua autenticidade. Isso significa que não é necessário reconhecer firma em documentos assinados pelo particular interessado para que tenham validade perante a Administração Pública.