Gabarito: a)
O princípio da igualdade na prestação dos serviços públicos está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da igualdade.
A igualdade aqui não significa tratamento idêntico para todos, mas sim tratamento justo e equitativo, o que é conhecido como isonomia material. Isso permite que o serviço público adapte suas condições para atender às necessidades específicas dos usuários, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica possam ter acesso facilitado.
Assim, a redução de tarifas para pessoas economicamente hipossuficientes é uma aplicação legítima do princípio da igualdade, pois busca equilibrar as condições de acesso ao serviço, promovendo a justiça social.
Portanto, a afirmação está correta, pois a isonomia material influencia a prestação dos serviços públicos, autorizando medidas como a tarifa reduzida para pessoas com menor capacidade econômica.
O princípio da igualdade na prestação dos serviços públicos está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da igualdade.
A igualdade aqui não significa tratamento idêntico para todos, mas sim tratamento justo e equitativo, o que é conhecido como isonomia material. Isso permite que o serviço público adapte suas condições para atender às necessidades específicas dos usuários, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica possam ter acesso facilitado.
Assim, a redução de tarifas para pessoas economicamente hipossuficientes é uma aplicação legítima do princípio da igualdade, pois busca equilibrar as condições de acesso ao serviço, promovendo a justiça social.
Portanto, a afirmação está correta, pois a isonomia material influencia a prestação dos serviços públicos, autorizando medidas como a tarifa reduzida para pessoas com menor capacidade econômica.