Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, o que se dará por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato, conforme o disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.048/00. Sobre a afirmação legal acima qual grupo de pessoas tem direito ao atendimento prioritário nas repartições públicas?
✂️ a) Pessoas com deficiência, pessoas com cabelos brancos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. ✂️ b) Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças até 10 anos e obesos. ✂️ c) Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. ✂️ d) Pessoas com deficiência, pessoas com cabelos brancos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com a barriga saliente. ✂️ e) O serviço público é laico, portanto não faz distinção a prioridade de atendimento.