
Por HELOISE D. em 27/11/2014 17:13:08
Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Por Robson Restelatto em 27/05/2015 12:51:28
Lei 9784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Por Ingomar RIcardo Zipperer em 24/03/2016 16:55:48
Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Logo, a alternativa "d" também está correta!
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Logo, a alternativa "d" também está correta!