O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras caracter...

O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque


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O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque
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  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    27/11/2014 • 17:13
    Lei 9784
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    27/05/2015 • 12:51
    Lei 9784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    [...]
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
  • Ingomar RIcardo Zipperer
    Ingomar RIcardo Zipperer
    24/03/2016 • 16:55
    Lei 9784
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Logo, a alternativa "d" também está correta!
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