Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Robson Restelatto
27/05/2015 • 12:51
Lei 9784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Ingomar RIcardo Zipperer
24/03/2016 • 16:55
Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Logo, a alternativa "d" também está correta!
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