No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamen...

No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90,


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No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90,
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  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    27/11/2014 • 17:45
    Lei 8112/90
    Art.147.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    27/05/2015 • 13:07
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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