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No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei ...

Responda: No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90,


Q8380 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário, TJ RJ, FCC

No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90,

💬 Comentários

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Usuário
Por HELOISE D. em 31/12/1969 21:00:00
Lei 8112/90
Art.147.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Usuário
Por Robson Restelatto em 31/12/1969 21:00:00
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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