Marina Schulli dos Santos
19/02/2026 • 16:32
ERRADO. "II - A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que a data da ciência do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional, o qual se interrompe com o primeiro ato de instauração válido, voltando a fluir, por inteiro, após decorridos 140 dias. Súmula n. 635/STJ. Aplicação". (MS 17.725/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, primeira seção, julgado em 11/12/2019, DJe 13/12/2019)