Gabarito: a) A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 84 e seus parágrafos, dispõe sobre a curatela como medida protetiva para pessoas com deficiência, sempre respeitando a proporcionalidade e a duração mínima necessária.
O artigo 84, § 3º, estabelece que o curador deve prestar contas de sua administração ao juiz anualmente. Essa prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a fiscalização da gestão dos interesses da pessoa com deficiência sob curatela.
Portanto, a obrigação de prestar contas é anual, o que corresponde à alternativa a). As demais opções, como mensalmente, semanalmente ou a cada dois anos, não estão previstas na legislação mencionada.
Essa periodicidade anual permite um equilíbrio entre a necessidade de controle judicial e a autonomia do curador para administrar sem burocracia excessiva.
O artigo 84, § 3º, estabelece que o curador deve prestar contas de sua administração ao juiz anualmente. Essa prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a fiscalização da gestão dos interesses da pessoa com deficiência sob curatela.
Portanto, a obrigação de prestar contas é anual, o que corresponde à alternativa a). As demais opções, como mensalmente, semanalmente ou a cada dois anos, não estão previstas na legislação mencionada.
Essa periodicidade anual permite um equilíbrio entre a necessidade de controle judicial e a autonomia do curador para administrar sem burocracia excessiva.