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A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal ...

Responda: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à ...


1Q838505 | Pedagogia, Temas Educacionais Pedagógicos, Prefeitura de Catanduvas PR Professor, FAUEL, 2021

A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme estabelece a lei. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. Em que momento os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz? (Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, art. 84 e seus §§ 1º, 3º e 4º).
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 84 e seus parágrafos, dispõe sobre a curatela como medida protetiva para pessoas com deficiência, sempre respeitando a proporcionalidade e a duração mínima necessária.

O artigo 84, § 3º, estabelece que o curador deve prestar contas de sua administração ao juiz anualmente. Essa prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a fiscalização da gestão dos interesses da pessoa com deficiência sob curatela.

Portanto, a obrigação de prestar contas é anual, o que corresponde à alternativa a). As demais opções, como mensalmente, semanalmente ou a cada dois anos, não estão previstas na legislação mencionada.

Essa periodicidade anual permite um equilíbrio entre a necessidade de controle judicial e a autonomia do curador para administrar sem burocracia excessiva.
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