Gabarito: Alternativa A
LEI Nº10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
LEI Nº10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº14.423, de 2022)
Art.49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.