Simone Silva
23/05/2015 • 02:04
ART 30 DO CPP - AO OFENDIDO OU A QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTA-LO CABERÁ INTENTAR AÇÃO PRIVADA.
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.