Nos crimes de ação privada, o inquérito policial será iniciado

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  • Simone Silva
    Simone Silva
    23/05/2015 • 02:04
    ART 30 DO CPP - AO OFENDIDO OU A QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTA-LO CABERÁ INTENTAR AÇÃO PRIVADA.
  • Igor Ramone
    Igor Ramone
    19/08/2015 • 21:37
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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