Questões Odontologia Emergências Médicas em Odontologia
A Nota Té...
Responda: A Nota Técnica n° 9 - CGSB/Desf/Saps/MS -, em março de 2020, orientou para a suspensão dos atendimentos eletivos odonto...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Atenção Primária à Saúde (APS) tem como uma de suas funções o atendimento das urgências odontológicas, mas isso não significa que ela deva realizar exclusivamente esse tipo de atendimento, independentemente do cenário epidemiológico. Antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família já realizavam atendimentos odontológicos de rotina, eletivos e preventivos, além das urgências.
A Nota Técnica nº 9 do Ministério da Saúde, de março de 2020, orientou a suspensão dos atendimentos eletivos odontológicos durante a pandemia da Covid-19, mantendo apenas as urgências, justamente para mitigar a disseminação do vírus. Isso demonstra que a restrição ao atendimento somente das urgências foi uma medida excepcional e temporária, não uma regra permanente da APS.
Portanto, a afirmação de que a APS deve realizar atendimento somente às urgências odontológicas, independentemente do cenário epidemiológico, está incorreta. Antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família atendiam tanto urgências quanto procedimentos eletivos e preventivos, conforme previsto na Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB).
A segunda checagem confirma que o gabarito oficial está correto, pois a APS não se restringe apenas às urgências odontológicas em condições normais, e as unidades de Saúde da Família já realizavam atendimentos eletivos antes da pandemia.
A Atenção Primária à Saúde (APS) tem como uma de suas funções o atendimento das urgências odontológicas, mas isso não significa que ela deva realizar exclusivamente esse tipo de atendimento, independentemente do cenário epidemiológico. Antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família já realizavam atendimentos odontológicos de rotina, eletivos e preventivos, além das urgências.
A Nota Técnica nº 9 do Ministério da Saúde, de março de 2020, orientou a suspensão dos atendimentos eletivos odontológicos durante a pandemia da Covid-19, mantendo apenas as urgências, justamente para mitigar a disseminação do vírus. Isso demonstra que a restrição ao atendimento somente das urgências foi uma medida excepcional e temporária, não uma regra permanente da APS.
Portanto, a afirmação de que a APS deve realizar atendimento somente às urgências odontológicas, independentemente do cenário epidemiológico, está incorreta. Antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família atendiam tanto urgências quanto procedimentos eletivos e preventivos, conforme previsto na Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB).
A segunda checagem confirma que o gabarito oficial está correto, pois a APS não se restringe apenas às urgências odontológicas em condições normais, e as unidades de Saúde da Família já realizavam atendimentos eletivos antes da pandemia.
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