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    A Nota Técnica n° 9 - CGSB/Desf/Saps/MS -, em março de 2020, orientou para a suspensão dos atendimentos eletivos odonto...


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    A Nota Técnica n° 9 - CGSB/Desf/Saps/MS -, em março de 2020, orientou para a suspensão dos atendimentos eletivos odontológicos e a manutenção das urgências odontológicas, em decorrência da pandemia da Covid-19 e da necessidade de mitigar a dissipação do novo Coronavírus. Essa orientação teve o objetivo de nortear a oferta de serviços na Atenção Primária (unidades de Saúde da Família, unidades básicas de saúde, centros de saúde, entre outros da Atenção Primária à Saúde - APS), que possuem equipes de Saúde Bucal (eSB) e a atenção especializada odontológica em Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Segundo o Caderno 28 da Atenção Básica “o atendimento às urgências odontológicas na Atenção Básica está amparado pela Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), que prevê o acolhimento dos usuários em situação de urgência odontológica e refere que cada localidade deverá organizar os serviços de saúde bucal conforme a sua realidade e avaliação da situação de risco e de vulnerabilidade.”

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea: queixas mais comuns na Atenção Básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília, DF, 2020, com adaptações..

Com base nos conhecimentos relacionados às urgências odontológicas, julgue o item a seguir.

A APS deve realizar atendimento somente às urgências odontológicas, independentemente do cenário epidemiológico. Assim, antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família já eram reconhecidas como estabelecimentos que recebiam urgências e emergências odontológicas.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 12:50
    Gabarito: b)

    A Atenção Primária à Saúde (APS) tem como uma de suas funções o atendimento das urgências odontológicas, mas isso não significa que ela deva realizar exclusivamente esse tipo de atendimento, independentemente do cenário epidemiológico. Antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família já realizavam atendimentos odontológicos de rotina, eletivos e preventivos, além das urgências.

    A Nota Técnica nº 9 do Ministério da Saúde, de março de 2020, orientou a suspensão dos atendimentos eletivos odontológicos durante a pandemia da Covid-19, mantendo apenas as urgências, justamente para mitigar a disseminação do vírus. Isso demonstra que a restrição ao atendimento somente das urgências foi uma medida excepcional e temporária, não uma regra permanente da APS.

    Portanto, a afirmação de que a APS deve realizar atendimento somente às urgências odontológicas, independentemente do cenário epidemiológico, está incorreta. Antes da pandemia, as unidades de Saúde da Família atendiam tanto urgências quanto procedimentos eletivos e preventivos, conforme previsto na Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB).

    A segunda checagem confirma que o gabarito oficial está correto, pois a APS não se restringe apenas às urgências odontológicas em condições normais, e as unidades de Saúde da Família já realizavam atendimentos eletivos antes da pandemia.
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