De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017, Anexo III, as diretrizes clínicas para cobertura de procedimentos na saúde estabelecem a consulta de avaliação ampliada em geriatria, sendo obrigatória a emissão de laudo em duas vias, preenchido, pelo menos, com um dos critérios abaixo descritos, EXCETO: