A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Nº 13.146, de 6 de ju...

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades f...


A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. (Art.1)
BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13146.htm Acessado em: 19/11/2020.

Sobre a plenitude da capacidade civil, é CORRETO afirmar que:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência o direito à convivência familiar e comunitária. Isso significa que a pessoa com deficiência tem o direito de viver em família e na comunidade, sendo garantido o seu convívio social e afetivo, respeitando sempre a sua dignidade e autonomia.

    É importante ressaltar que a plenitude da capacidade civil das pessoas com deficiência busca garantir que elas tenham seus direitos e liberdades fundamentais assegurados, promovendo a sua inclusão social e cidadania, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015.
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