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A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A penalidade administrativa de demissão se aplica em diversas situações previstas na legislação, como por exemplo, em razão de insubordinação grave em serviço, acumulação ilegal de cargos, prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo, e aplicação irregular de verbas públicas.
No entanto, a demissão não se aplica em caso de reincidência em falta penalizada com advertência. Nesse caso, a penalidade aplicável poderia ser outra, como a suspensão, por exemplo.
A demissão é uma penalidade mais grave e geralmente é aplicada em situações mais graves de infração por parte do servidor público, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
A penalidade administrativa de demissão se aplica em diversas situações previstas na legislação, como por exemplo, em razão de insubordinação grave em serviço, acumulação ilegal de cargos, prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo, e aplicação irregular de verbas públicas.
No entanto, a demissão não se aplica em caso de reincidência em falta penalizada com advertência. Nesse caso, a penalidade aplicável poderia ser outra, como a suspensão, por exemplo.
A demissão é uma penalidade mais grave e geralmente é aplicada em situações mais graves de infração por parte do servidor público, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
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