Considerando as disposições da Lei n.º ...

Considerando as disposições da Lei n.º 8.662/1993 e o debate acerca das atribuições e competências profissionais implementadas pelo Conselho Federal de Serviço...


Considerando as disposições da Lei n.º 8.662/1993 e o debate acerca das atribuições e competências profissionais implementadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), julgue o item a seguir.

A falta de reconhecimento, pelos poderes institucionais, do monopólio legítimo das atribuições privativas previstas pela regulamentação da profissão de assistente social não se caracteriza como uma das expressões de crise profissional.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    A Lei nº 8.662/1993 regulamenta a profissão de assistente social e estabelece as atribuições privativas desses profissionais, conferindo-lhes um monopólio legítimo sobre determinadas atividades. Esse monopólio profissional é fundamental para garantir a identidade e a autonomia do serviço social.

    Quando os poderes institucionais, como órgãos públicos ou privados, não reconhecem esse monopólio legítimo, isso gera uma crise profissional, pois implica na desvalorização da profissão e na interferência indevida nas atribuições do assistente social.

    Portanto, a falta de reconhecimento dessas atribuições privativas é, sim, uma das expressões da crise profissional, contrariando o que afirma o enunciado da questão. Isso está alinhado com o debate promovido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que constantemente destaca a importância do reconhecimento e respeito às competências profissionais para a valorização da categoria.

    Assim, a afirmativa é falsa, e a resposta correta é a letra b) Errado.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.