De acordo com o artigo 2°, As doenças listadas no Anexo da Instrução Normativa N° 50, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, são de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, Assim, a notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada no Anexo desta instrução normativa é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. A respeito dessas normas assinale a alternativa que contenha somente doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito:
✂️ a) Tuberculose, Brucelose, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Febre Aftosa, Surra Equina. ✂️ b) Febre Aftosa, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Língua Azul, Estomatite Vesicular, Antraz (carbúnculo hemático). ✂️ c) Estomatite Vesicular, Dermatose nodular contagiosa, Lingua Azul, Anaplasmose bovina, Leptospirose. ✂️ d) Carbúnculo sintomático/manqueira, Antraz (carbúnculo hemático), Miíase por Cochliomyia hominivorax, Varíola bovina, Leptospirose. ✂️ e) Carbúnculo sintomático/manqueira, Antraz (carbúnculo hemático), Miíase por Cochliomyia hominivorax, Leptospirose.