Com base na Resolução da Diretoria Colegiada...

Com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 36/2008, que dispõe acerca do regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neon...


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Com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 36/2008, que dispõe acerca do regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal, julgue o item a seguir.

O Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve ter um responsável técnico (RT) e um substituto, legalmente habilitados pelo respectivo conselho de classe.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/10/2025 • 10:45
    Gabarito: a)

    A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Anvisa estabelece normas para o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Um dos requisitos fundamentais é a presença de um responsável técnico (RT) pelo serviço, que deve ser legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe profissional, garantindo assim a supervisão técnica adequada.

    Além disso, a RDC prevê que deve haver um substituto para o responsável técnico, também devidamente habilitado, para assegurar a continuidade da supervisão técnica em caso de ausência do RT principal. Essa exigência visa manter a qualidade e a segurança do atendimento obstétrico e neonatal.

    Portanto, a afirmação de que o Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve ter um responsável técnico e um substituto, ambos legalmente habilitados pelo conselho de classe, está correta e em conformidade com a RDC nº 36/2008.
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