Questões Terapia Ocupacional Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde

Com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° ...

Responda: Com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 36/2008, que dispõe acerca do regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neon...


1Q843268 | Terapia Ocupacional, Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde, Terapeuta Ocupacional, SES DF, IADES, 2020

Com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 36/2008, que dispõe acerca do regulamento técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal, julgue o item a seguir.

O Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve ter um responsável técnico (RT) e um substituto, legalmente habilitados pelo respectivo conselho de classe.

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Anvisa estabelece normas para o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Um dos requisitos fundamentais é a presença de um responsável técnico (RT) pelo serviço, que deve ser legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe profissional, garantindo assim a supervisão técnica adequada.

Além disso, a RDC prevê que deve haver um substituto para o responsável técnico, também devidamente habilitado, para assegurar a continuidade da supervisão técnica em caso de ausência do RT principal. Essa exigência visa manter a qualidade e a segurança do atendimento obstétrico e neonatal.

Portanto, a afirmação de que o Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve ter um responsável técnico e um substituto, ambos legalmente habilitados pelo conselho de classe, está correta e em conformidade com a RDC nº 36/2008.
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