Gabarito: a)
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Anvisa estabelece normas para o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Um dos requisitos fundamentais é a presença de um responsável técnico (RT) pelo serviço, que deve ser legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe profissional, garantindo assim a supervisão técnica adequada.
Além disso, a RDC prevê que deve haver um substituto para o responsável técnico, também devidamente habilitado, para assegurar a continuidade da supervisão técnica em caso de ausência do RT principal. Essa exigência visa manter a qualidade e a segurança do atendimento obstétrico e neonatal.
Portanto, a afirmação de que o Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve ter um responsável técnico e um substituto, ambos legalmente habilitados pelo conselho de classe, está correta e em conformidade com a RDC nº 36/2008.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Anvisa estabelece normas para o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Um dos requisitos fundamentais é a presença de um responsável técnico (RT) pelo serviço, que deve ser legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe profissional, garantindo assim a supervisão técnica adequada.
Além disso, a RDC prevê que deve haver um substituto para o responsável técnico, também devidamente habilitado, para assegurar a continuidade da supervisão técnica em caso de ausência do RT principal. Essa exigência visa manter a qualidade e a segurança do atendimento obstétrico e neonatal.
Portanto, a afirmação de que o Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal deve ter um responsável técnico e um substituto, ambos legalmente habilitados pelo conselho de classe, está correta e em conformidade com a RDC nº 36/2008.