Meykson Trader Alves Fernandes de Araujo
30/03/2026 • 17:05
**Resposta:** a) Certo
De acordo com a Lei nº 8.080/1990 (art. 4º, §2º), a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, sendo acionada quando a rede pública não é suficiente para garantir a cobertura assistencial à população.
De acordo com a Lei nº 8.080/1990 (art. 4º, §2º), a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, sendo acionada quando a rede pública não é suficiente para garantir a cobertura assistencial à população.