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Sobre a inserção da Sonda Nasogástrica é essencial que o Técnico de Enfermagem reconheç...
Responda: Sobre a inserção da Sonda Nasogástrica é essencial que o Técnico de Enfermagem reconheça todos os procedimentos legais (De acordo com a Lei nº 7.498/1986; Decreto nº 94.406/87 e a Resolução COFEN n...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O item I está correto, pois o técnico de enfermagem realiza cuidados gerais ao paciente com sonda nasogástrica conforme prescrição de enfermagem ou protocolos estabelecidos, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986 e na Resolução COFEN nº 453/2014.
O item II está incorreto, pois a inserção da sonda nasogástrica ou acesso enteral é uma atribuição privativa do enfermeiro, conforme o artigo 11 da Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/87. Portanto, o técnico de enfermagem não pode estabelecer o acesso enteral.
O item III está correto, pois reforça que a inserção da sonda é competência privativa do enfermeiro, o que está de acordo com a legislação vigente.
O item IV está correto, pois define corretamente o procedimento de sondagem nasogástrica, que consiste na introdução da sonda por via nasal ou oral para o tubo digestivo.
O item V está incorreto, pois a Terapia Nutricional não se limita apenas à nutrição por sondas nasogástricas, podendo incluir outras vias e métodos, como a nutrição parenteral.
Assim, os itens verdadeiros são I, III e IV, o que corresponde à alternativa b.
Segunda análise confirma que o técnico de enfermagem não pode realizar a inserção da sonda, apenas cuidados gerais, e que a terapia nutricional é mais ampla que apenas a nutrição por sonda nasogástrica, reforçando a escolha da alternativa b.
O item I está correto, pois o técnico de enfermagem realiza cuidados gerais ao paciente com sonda nasogástrica conforme prescrição de enfermagem ou protocolos estabelecidos, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986 e na Resolução COFEN nº 453/2014.
O item II está incorreto, pois a inserção da sonda nasogástrica ou acesso enteral é uma atribuição privativa do enfermeiro, conforme o artigo 11 da Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/87. Portanto, o técnico de enfermagem não pode estabelecer o acesso enteral.
O item III está correto, pois reforça que a inserção da sonda é competência privativa do enfermeiro, o que está de acordo com a legislação vigente.
O item IV está correto, pois define corretamente o procedimento de sondagem nasogástrica, que consiste na introdução da sonda por via nasal ou oral para o tubo digestivo.
O item V está incorreto, pois a Terapia Nutricional não se limita apenas à nutrição por sondas nasogástricas, podendo incluir outras vias e métodos, como a nutrição parenteral.
Assim, os itens verdadeiros são I, III e IV, o que corresponde à alternativa b.
Segunda análise confirma que o técnico de enfermagem não pode realizar a inserção da sonda, apenas cuidados gerais, e que a terapia nutricional é mais ampla que apenas a nutrição por sonda nasogástrica, reforçando a escolha da alternativa b.
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