servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.é RECONDUÇÃO.
Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anter...
Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- O nome certo seria RECONDUÇÃO. Lembrando que o servidor deve ser estável para ser reconduzido. Após a recondução, se outro servidor já estivesse ocupando o cargo ele seria exonerado (se não estável) ou posto como excedente (se estável).
- Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. - Gabarito: Errado
📌 O que é recondução?
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, que pode ocorrer em duas situações:
> Inabilitação em estágio probatório em outro cargo
> Reintegração do anterior ocupante
❌ Por que não é readaptação?
🔹 Readaptação
Ocorre quando:
> O servidor sofre limitação física ou mental
> Passa a exercer cargo compatível com sua nova condição
👉 Não tem relação com estágio probatório.
Na letra da lei:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art.29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 130.
Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência vaga.(Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)