Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente o...
Responda: Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do...
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Por Leandro Ferraz Dornelas em 31/12/1969 21:00:00
servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.é RECONDUÇÃO.
Por Jeronimo Tavares em 31/12/1969 21:00:00
O nome certo seria RECONDUÇÃO. Lembrando que o servidor deve ser estável para ser reconduzido. Após a recondução, se outro servidor já estivesse ocupando o cargo ele seria exonerado (se não estável) ou posto como excedente (se estável).
Por Elida Vervloet em 31/12/1969 21:00:00
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
📌 O que é recondução?
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, que pode ocorrer em duas situações:
> Inabilitação em estágio probatório em outro cargo
> Reintegração do anterior ocupante
❌ Por que não é readaptação?
🔹 Readaptação
Ocorre quando:
> O servidor sofre limitação física ou mental
> Passa a exercer cargo compatível com sua nova condição
👉 Não tem relação com estágio probatório.
Na letra da lei:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art.29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 130.
Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência vaga.(Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
📌 O que é recondução?
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, que pode ocorrer em duas situações:
> Inabilitação em estágio probatório em outro cargo
> Reintegração do anterior ocupante
❌ Por que não é readaptação?
🔹 Readaptação
Ocorre quando:
> O servidor sofre limitação física ou mental
> Passa a exercer cargo compatível com sua nova condição
👉 Não tem relação com estágio probatório.
Na letra da lei:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art.29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 130.
Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência vaga.(Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
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