Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 05:18
Gabarito: a) O Estatuto do Idoso, em seu artigo 27, assegura ao idoso o direito ao exercício de atividade profissional, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. O Poder Público tem o dever de criar e estimular a profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
A alternativa b) está incorreta porque o Estatuto do Idoso não prevê exceção para concursos públicos quanto à vedação de discriminação e fixação de limite máximo de idade na admissão do idoso.
A alternativa c) está incorreta porque o Estatuto do Idoso estabelece que, em concursos públicos, a idade pode ser critério de desempate, dando preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo esse um critério relevante.
A alternativa d) está incorreta porque o Estatuto do Idoso não especifica um prazo mínimo de antecedência de 2 anos para programas de preparação para aposentadoria, apenas prevê que o Poder Público criará e estimulará tais programas.
Portanto, a alternativa a) está correta e em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A alternativa b) está incorreta porque o Estatuto do Idoso não prevê exceção para concursos públicos quanto à vedação de discriminação e fixação de limite máximo de idade na admissão do idoso.
A alternativa c) está incorreta porque o Estatuto do Idoso estabelece que, em concursos públicos, a idade pode ser critério de desempate, dando preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo esse um critério relevante.
A alternativa d) está incorreta porque o Estatuto do Idoso não especifica um prazo mínimo de antecedência de 2 anos para programas de preparação para aposentadoria, apenas prevê que o Poder Público criará e estimulará tais programas.
Portanto, a alternativa a) está correta e em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).