Questões Estatuto da Pessoa Idosa Crimes
O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/03, disciplina no Título VI, Capítulo II os cri...
Responda: O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/03, disciplina no Título VI, Capítulo II os crimes em espécie praticados contra a pessoa idosa. Qual das alternativas a seguir não é um crime contra o idoso ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A alternativa e trata de condutas relacionadas ao meio ambiente e à saúde pública, que são reguladas por outras legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), e não pelo Estatuto do Idoso.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, no Título VI, Capítulo II, trata especificamente dos crimes contra a pessoa idosa, como discriminação, abandono, maus-tratos e abuso de confiança, conforme previsto nos artigos 96 a 105.
As alternativas a, b, c e d descrevem condutas tipificadas como crimes contra o idoso no referido capítulo. Por exemplo, a alternativa a refere-se ao artigo 96, que criminaliza a discriminação contra o idoso; a b corresponde ao artigo 98, sobre abandono e recusa de assistência; a c ao artigo 99, que trata dos maus-tratos; e a d ao artigo 100, que aborda o abuso de procuração.
Portanto, a única alternativa que não corresponde a um crime previsto no Capítulo II do Título VI do Estatuto do Idoso é a alternativa e.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, no Título VI, Capítulo II, trata especificamente dos crimes contra a pessoa idosa, como discriminação, abandono, maus-tratos e abuso de confiança, conforme previsto nos artigos 96 a 105.
As alternativas a, b, c e d descrevem condutas tipificadas como crimes contra o idoso no referido capítulo. Por exemplo, a alternativa a refere-se ao artigo 96, que criminaliza a discriminação contra o idoso; a b corresponde ao artigo 98, sobre abandono e recusa de assistência; a c ao artigo 99, que trata dos maus-tratos; e a d ao artigo 100, que aborda o abuso de procuração.
Portanto, a única alternativa que não corresponde a um crime previsto no Capítulo II do Título VI do Estatuto do Idoso é a alternativa e.
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