De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que d...

De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados...


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De acordo o art. 38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte”:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/01/2025 • 18:59
    Gabarito: a)

    De acordo com o art. 38 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    a) Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos - Esta alternativa está correta, pois a lei determina a reserva de unidades habitacionais para atendimento aos idosos.

    b) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso - Esta alternativa está correta, pois a lei também prevê a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

    c) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso - Esta alternativa está correta, pois a lei determina a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade ao idoso.

    d) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão - Esta alternativa está correta, pois a lei estabelece que os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    e) As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo - Esta alternativa está correta, pois a lei determina que as unidades residenciais reservadas para idosos devem preferencialmente situar-se no pavimento térreo.

    Portanto, a alternativa INCORRETA é a letra a), pois a reserva mínima de unidades habitacionais para idosos é de 3% (três por cento) e não de 5% como mencionado na alternativa.
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