A Lei n° 11.340/2006 cria mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra mulheres, assegurando os seguintes direitos:
✂️ a) Os mecanismos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas domésticas assentadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo poder público federal. ✂️ b) Manutenção do vínculo trabalhista, em casos de afastamento do local de trabalho, nos casos de situações de violência doméstica, para preservar sua integridade física e psicológica, pelo período de um ano. ✂️ c) O atendimento às necessidades da mulher que vivencia situação de violência doméstica é de responsabilidade única do Sistema Único de Segurança Pública. ✂️ d) No caso de a mulher que sofre violência doméstica ser uma servidora pública, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, uma vez que é integrante da administração direta. ✂️ e) Determinação por parte do juiz, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.