A designação transferência, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora. Segundo as modalidades de aplicação utilizadas para a entrega de recursos financeiros por meio de transferências, ASSOCIE o número do código ao ente da Federação: CÓDIGOS Código 20 Código 30 Código 31 Código 40 Código 41 Código 50 Código 60 Código 70 ENTE FEDERADOS ( ) Transferências a Instituições Multigovernamentais. ( ) Transferências a Municípios. ( ) Transferências a Municípios - Fundo a Fundo. ( ) Transferências à União. ( ) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. ( ) Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos. ( ) Transferências a Estados e ao Distrito Federal. ( ) Transferências a Estados e ao DF - Fundo a Fundo. A sequência CORRETA é: