O Código Tributário Nacional veda que um ente público delegue a outra pessoa ...

O Código Tributário Nacional veda que um ente público delegue a outra pessoa jurídica de direito público a função de


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  • Maurício PFF
    Maurício PFF
    03/05/2024 • 22:55
    A alternativa correta é a **a) instituir tributos**.

    De acordo com o Art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN), a competência tributária é indelegável, ou seja, um ente público não pode delegar a outra pessoa jurídica de direito público a função de instituir tributos.

    No entanto, o mesmo artigo permite a delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

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