Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 04:35
Gabarito: a) IPTU.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal, previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, não é um imposto federal.
Já a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal, conforme previsto no artigo 177, inciso IV, da Constituição Federal.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal, previsto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal.
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são impostos federais, previstos no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.
Portanto, a única alternativa que não apresenta um imposto federal é o IPTU, que é municipal.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal, previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal. Portanto, não é um imposto federal.
Já a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal, conforme previsto no artigo 177, inciso IV, da Constituição Federal.
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal, previsto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal.
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são impostos federais, previstos no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.
Portanto, a única alternativa que não apresenta um imposto federal é o IPTU, que é municipal.