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Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especiali...
Responda: Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) são os principais indutores da gestão e articulação dos serviços socioassis...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) 
Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) são unidades públicas que atuam como porta de entrada para a proteção social básica, conforme previsto na Lei nº 12.435/2011 e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O CRAS tem papel fundamental na gestão territorial da proteção social básica, promovendo a organização da oferta de serviços, programas e projetos para famílias em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Já os Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) são responsáveis pela proteção social especial de média complexidade, atendendo indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, como violência, abuso, negligência, entre outros. O CREAS oferece atendimento especializado e continuado, conforme o artigo 6º da Lei nº 12.435/2011.
As alternativas a), b), c) e e) apresentam incorreções conceituais, como limitar o atendimento do CRAS a famílias em risco ou atribuir ao CREAS funções exclusivas para determinados grupos etários ou transtornos específicos, o que não condiz com a legislação vigente.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois descreve adequadamente o papel do CRAS na proteção social básica e do CREAS na proteção social especial, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.
Os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) são unidades públicas que atuam como porta de entrada para a proteção social básica, conforme previsto na Lei nº 12.435/2011 e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O CRAS tem papel fundamental na gestão territorial da proteção social básica, promovendo a organização da oferta de serviços, programas e projetos para famílias em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Já os Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) são responsáveis pela proteção social especial de média complexidade, atendendo indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, como violência, abuso, negligência, entre outros. O CREAS oferece atendimento especializado e continuado, conforme o artigo 6º da Lei nº 12.435/2011.
As alternativas a), b), c) e e) apresentam incorreções conceituais, como limitar o atendimento do CRAS a famílias em risco ou atribuir ao CREAS funções exclusivas para determinados grupos etários ou transtornos específicos, o que não condiz com a legislação vigente.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois descreve adequadamente o papel do CRAS na proteção social básica e do CREAS na proteção social especial, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.
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