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Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a empresa Luz e Harmo...

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1Q8517 | Direito Administrativo, Analista Judiciário, TRT MA, FCC

Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a empresa Luz e Harmonia Ltda., pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, não pagas, dando à causa o valor de R$ 40.000,00. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente, obrigando-se a empresa a pagar o valor de R$ 15.000,00 ao autor, mediante acordo homologado pelo Juiz. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as custas processuais serão
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Denise do Valle Bueno
Por Denise do Valle Bueno em 31/12/1969 21:00:00
II.2.Valor das custas processuais

De acordo com o caput do artigo 789 da CLT, c/c com os incisos I a V do mesmo dispositivo consolidado, o cálculo das custas deverá ser feito progressivamente, à base de 2% (dois por cento), considerando-se, além da alíquota prevista em cada um dos incisos em tela, o indexador escolhido pelo legislador o valor de referência (Leis nº.s 6.205/75 e 8.178/91), observado o mínimo de R$ 10,64.

A primeira peculiaridade das custas processuais trabalhistas frente às custas processuais previstas no Direito Comum é justamente a sua previsão legal estar contida na própria CLT e, de forma subsidiária, no que couber, na legislação federal ordinária extravagante, nos casos específicos.

Importa lembrar que o valor das custas determinado na sentença, na hipótese de não ser possível apurar imediatamente o montante da condenação, tem por objetivo fixar requisito a ser preenchido para fins de interposição de recurso.
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