De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, não estando...

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais para optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, ...


De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais para optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, e não havendo curador ou familiar conhecido, o médico deverá comunicar o fato ao:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais para decidir sobre o tratamento de saúde mais favorável e não houver curador ou familiar conhecido, o médico deve comunicar o fato ao Ministério Público.

    Essa comunicação ao Ministério Público é importante para que seja garantida a proteção e os direitos do idoso, assegurando que ele receba o tratamento adequado mesmo quando não estiver em condições de decidir por si próprio.
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