Matheus Fernandes
EQUIPE
03/01/2025 • 18:55
Gabarito: c)
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais para decidir sobre o tratamento de saúde mais favorável e não houver curador ou familiar conhecido, o médico deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Essa comunicação ao Ministério Público é importante para que seja garantida a proteção e os direitos do idoso, assegurando que ele receba o tratamento adequado mesmo quando não estiver em condições de decidir por si próprio.
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso, quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais para decidir sobre o tratamento de saúde mais favorável e não houver curador ou familiar conhecido, o médico deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Essa comunicação ao Ministério Público é importante para que seja garantida a proteção e os direitos do idoso, assegurando que ele receba o tratamento adequado mesmo quando não estiver em condições de decidir por si próprio.