Sumaia Santana
EQUIPE
27/11/2024 • 20:17
Gabarito> Alternativa A
Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art.137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
II - quanto Às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art.137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
II - quanto Às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.