Gabarito>Alternativa C
Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior.
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior.
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.