Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral;...

Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributári...


Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento”, representa a:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito dos usuários> alternativa a
    Gabarito da banca> alternativa E
    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
    Art.8º-A A alíquota mínima do Imposto sobe Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). Incluído pela lei Complementar nº157, de 2016)
    §2º É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. Incluído pela lei Complementar nº157, de 2016)
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