Considerando o Código de Ética e Conduta da
Administração Pública Estadual, Decreto nº 31.198,
abril/2013, no que diz respeito aos direitos e
garantias do agente público, atente aos seguintes
itens:
I. sigilo da informação de ordem não funcional;
II. interferência de interesses de ordem pessoal
no trato com o público ou com colegas;
III. manifestação pública de sua opinião sobre a
honorabilidade e o desempenho funcional de
outra autoridade;
IV. liberdade de manifestação, observado o
respeito à imagem da instituição e dos
demais agentes públicos.
Corresponde a direito do agente público somente o
que consta em