Sumaia Santana
EQUIPE
27/11/2024 • 20:13
Gabarito dos usuários> Alternativa A
Gabarito da banca> Alternativa C
Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art.77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercícios regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestando ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito da banca> Alternativa C
Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art.77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercícios regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestando ao contribuinte ou posto à sua disposição.