Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de ...

Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


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Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.
Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

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  • nara rubia coelho moura silma coelho moura
    nara rubia coelho moura silma coelho moura
    31/12/1969 • 21:00
    segundo art. 117, X, é proibido ao servidor exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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