Suspende a exigibilidade do crédito tributário:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito dos usuários> Alternativa A
    Gabarito da banca> Alternativa E
    Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
    Art.151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº104, de 2001)
    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº104, de 2001)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
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