No âmbito do direito administrativo, são pessoas jurídicas de direito público...

No âmbito do direito administrativo, são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, nos termos do Art. 37, XIX, da Constituição Federal, que dispõem de patrimônio próprio e r...


No âmbito do direito administrativo, são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, nos termos do Art. 37, XIX, da Constituição Federal, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Autarquias.

    No direito administrativo, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, conforme previsto no artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Elas possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa para realizar atividades típicas do Estado, mas de forma descentralizada.

    As fundações públicas (alternativa b) também são pessoas jurídicas, mas podem ser de direito público ou privado, e não necessariamente realizam atividades típicas do Estado.

    As empresas públicas (alternativa c) e as sociedades de economia mista (alternativa d) são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que controladas pelo Estado, e atuam em atividades econômicas, não em atividades típicas do Estado.

    Já os órgãos públicos (alternativa e) não são pessoas jurídicas, mas sim unidades administrativas que compõem a estrutura da Administração Direta.

    Portanto, a alternativa correta é a) Autarquias, pois atendem exatamente aos requisitos mencionados na questão e na Constituição Federal.
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