fred queiroz vieira junior
20/09/2024 • 11:49
GAB C Sim, a perda do cargo público é um efeito automático da condenação por crime de organização criminosa praticado por um servidor público.
A perda do cargo é um efeito extrapenal, ou seja, de natureza administrativa ou cível, que decorre da sentença penal condenatória. A perda do cargo é automática e independe de uma manifestação expressa do juiz na decisão condenatória.
A perda do cargo público só atinge o cargo que era exercido no momento da prática do crime.
A cassação da aposentadoria de um servidor público como efeito da condenação penal que decretou a perda do cargo é ilegal e ilegítima.
A perda do cargo é um efeito extrapenal, ou seja, de natureza administrativa ou cível, que decorre da sentença penal condenatória. A perda do cargo é automática e independe de uma manifestação expressa do juiz na decisão condenatória.
A perda do cargo público só atinge o cargo que era exercido no momento da prática do crime.
A cassação da aposentadoria de um servidor público como efeito da condenação penal que decretou a perda do cargo é ilegal e ilegítima.