Q853184 | Direito Tributário, Garantias e privilégios do crédito tributário, SEFAZ DF Auditor Fiscal, CESPE CEBRASPE, 2020 A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida regularmente inscrita. a) Certo b) Errado Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro 💬 Comentários Confira os comentários sobre esta questão. Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00Gabarito>Certo Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 Art.185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº118, de 2005). Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Pcp nº118, de 2005) 👍 Curtir (0) ⚠️ Clique para ver os comentários Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo Ver comentários Questões Direito Tributário →