A respeito das garantias e dos privilégios...

A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.Não há presunção de fraude na aliena...


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito>Certo
    Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
    Art.185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº118, de 2005).
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Pcp nº118, de 2005)
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