Os atos administrativos manifestam a vontade da Administração Pública. Dessa ...

Os atos administrativos manifestam a vontade da Administração Pública. Dessa maneira, podem ser vistos como a forma por meio da qual a Administração explana a sua vontade e se comunica com terceiro...


publicidade
Os atos administrativos manifestam a vontade da Administração Pública. Dessa maneira, podem ser vistos como a forma por meio da qual a Administração explana a sua vontade e se comunica com terceiros. De acordo com Meirelles (2015), ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Sobre esse tema, um ato administrativo discricionário é aquele:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Rita de Cássia Sippert Strasser
    Rita de Cássia Sippert Strasser
    27/01/2022 • 22:34
    Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.