Gabarito: e) convalidação.
A convalidação é um instituto do Direito Administrativo que consiste na correção de um ato administrativo que apresenta algum defeito sanável, ou seja, um vício que não compromete a validade do ato, mas que pode ser corrigido para que o ato produza seus efeitos jurídicos plenamente.
Quando um ato administrativo é convalidado, ele é confirmado no mundo jurídico, e seus efeitos retroagem à data da edição do ato original, como se o defeito nunca tivesse existido. Isso evita a anulação do ato e mantém a segurança jurídica.
As outras alternativas não se aplicam ao fenômeno descrito: conversão é a transformação de um ato em outro; retificação é a correção de erro material; renovação é a repetição do ato; e confirmação é a ratificação sem necessariamente retroagir os efeitos.
Portanto, a alternativa correta é a convalidação, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.
A convalidação é um instituto do Direito Administrativo que consiste na correção de um ato administrativo que apresenta algum defeito sanável, ou seja, um vício que não compromete a validade do ato, mas que pode ser corrigido para que o ato produza seus efeitos jurídicos plenamente.
Quando um ato administrativo é convalidado, ele é confirmado no mundo jurídico, e seus efeitos retroagem à data da edição do ato original, como se o defeito nunca tivesse existido. Isso evita a anulação do ato e mantém a segurança jurídica.
As outras alternativas não se aplicam ao fenômeno descrito: conversão é a transformação de um ato em outro; retificação é a correção de erro material; renovação é a repetição do ato; e confirmação é a ratificação sem necessariamente retroagir os efeitos.
Portanto, a alternativa correta é a convalidação, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa.