Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsit...

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir. Caso a autoridade policial ...


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Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.
Caso a autoridade policial tenha convicção de que houve um evento intencional, um acontecimento que poderia ser um acidente de trânsito deve ser tratado como conduta criminal.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    24/10/2025 • 03:53
    Gabarito: a)

    O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) define e regula as condutas relacionadas ao trânsito, incluindo os acidentes de trânsito. Quando ocorre um evento que poderia ser um acidente, mas há indícios ou convicção de que a conduta foi intencional, a situação deixa de ser um mero acidente para ser tratada como um ato criminoso.

    Isso porque o acidente de trânsito, em regra, é um evento involuntário, resultado de imprudência, negligência ou imperícia, mas não de intenção. Se a autoridade policial tem convicção de que houve intenção, a conduta deve ser enquadrada no Código Penal, pois configura crime, como tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa, entre outros.

    O Manual M-015 e outras referências corroboram essa interpretação, orientando que a investigação deve apurar a real natureza do evento, e se for constatada a intenção, o tratamento jurídico será criminal, não apenas administrativo ou civil.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois a autoridade policial deve tratar o evento como conduta criminal quando houver convicção de que foi intencional.

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