Q853719 | Direito Tributário, Administração tributária, SEFAZ DF Auditor Fiscal, CESPE CEBRASPE, 2020 Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir. Eventual nulidade do termo de inscrição da dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante a substituição da certidão nula, devolvendo-se o prazo de defesa. a) Certo b) Errado Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro 💬 Comentários Confira os comentários sobre esta questão. Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00Gabarito> Certo Código Tributário Nacional | LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 Art.203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. Mas, é preciso observar também a súmula 392 do STJ: Súmula 392 STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se trata de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 👍 Curtir (0) ⚠️ Clique para ver os comentários Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo Ver comentários Questões Direito Tributário →