A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) estabelece duas formas de...

A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) estabelece duas formas de execução de obras e serviços, a execução direta e a execução indireta. Dentre as formas de execução indireta, estão a e...


A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) estabelece duas formas de execução de obras e serviços, a execução direta e a execução indireta. Dentre as formas de execução indireta, estão a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário, a empreitada integral e a tarefa. Marque a alternativa que descreve corretamente uma das formas de execução citadas:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 6º, inciso VIII, define as formas de execução indireta das obras e serviços. Entre elas, a empreitada por preço unitário é caracterizada pela contratação da execução da obra ou serviço mediante preço certo por unidade de obra, ou seja, o pagamento é feito conforme a quantidade efetivamente executada de cada unidade definida no contrato.

    Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a correção da letra d:

    Alternativa a) está incorreta porque a empreitada por preço global é contratada por preço certo e total, não por unidades determinadas.

    Alternativa b) está incorreta porque a empreitada integral não é prevista na Lei nº 8.666/1993 como forma distinta; o termo correto seria empreitada por preço global, que é o preço certo e total.

    Alternativa c) está incorreta porque a tarefa é a execução de obra ou serviço por preço certo e total, mas geralmente para serviços de pequena monta, e não necessariamente por preço global.

    Portanto, a alternativa d) está correta e corresponde à definição legal da empreitada por preço unitário.

    Fazendo uma segunda checagem, a definição da empreitada por preço unitário realmente consta no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993, confirmando que o pagamento é feito por unidade de obra executada, com preço certo para cada unidade, o que reforça a escolha da alternativa d).
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