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O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Na teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo está diretamente vinculado aos motivos que o fundamentam. Se esses motivos não existirem ou forem falsos, o ato será considerado nulo, pois ele depende da verdade e da existência desses fundamentos para ser válido. Portanto, se for comprovada a não ocorrência da situação que justificava o ato, ele perde sua validade. As outras alternativas ou confundem a vinculação do ato à motivação ou tratam de situações específicas que não correspondem à teoria dos motivos determinantes.
Na teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo está diretamente vinculado aos motivos que o fundamentam. Se esses motivos não existirem ou forem falsos, o ato será considerado nulo, pois ele depende da verdade e da existência desses fundamentos para ser válido. Portanto, se for comprovada a não ocorrência da situação que justificava o ato, ele perde sua validade. As outras alternativas ou confundem a vinculação do ato à motivação ou tratam de situações específicas que não correspondem à teoria dos motivos determinantes.
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