ID: 854300• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FCC• Analista Legislativo• 2020O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,✂️A)será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou.✂️B)não se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.✂️C)vincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.✂️D)tem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.✂️E)não exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro