O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Na teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo está diretamente vinculado aos motivos que o fundamentam. Se esses motivos não existirem ou forem falsos, o ato será considerado nulo, pois ele depende da verdade e da existência desses fundamentos para ser válido. Portanto, se for comprovada a não ocorrência da situação que justificava o ato, ele perde sua validade. As outras alternativas ou confundem a vinculação do ato à motivação ou tratam de situações específicas que não correspondem à teoria dos motivos determinantes.
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