Ao analisar uma série de processos licitatórios, o Advogado do Município de S...

Ao analisar uma série de processos licitatórios, o Advogado do Município de Santo Augusto se depara com uma única situação irregular, à luz da Lei nº 8.666/1993 e seu respectivo Decreto atualizador...


Ao analisar uma série de processos licitatórios, o Advogado do Município de Santo Augusto se depara com uma única situação irregular, à luz da Lei nº 8.666/1993 e seu respectivo Decreto atualizador. Assinale a única alternativa que NÃO está em conformidade com o plexo normativo atinente ao procedimento licitatório.

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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
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