Jorge, ao se deslocar ao centro de João Pess...

Jorge, ao se deslocar ao centro de João Pessoa em seu veículo automotor, não atentou para a placa de trânsito, estacionou seu carro em local proibido. Ao voltar das...


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Jorge, ao se deslocar ao centro de João Pessoa em seu veículo automotor, não atentou para a placa de trânsito, estacionou seu carro em local proibido. Ao voltar das compras, foi abordado por um guarda municipal, que lhe entregou a multa, autuando-o da infração cometida.

Conforme se extrai do texto acima, a multa aplicada a Jorge decorreu do:

Analisando...
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 03:39
    Gabarito: a) Poder de polícia.

    No caso apresentado, Jorge cometeu uma infração de trânsito ao estacionar em local proibido. A multa aplicada pelo guarda municipal é uma sanção administrativa decorrente do exercício do poder de polícia pelo Estado.

    O poder de polícia é a prerrogativa que o Estado possui para limitar ou condicionar direitos individuais em benefício do interesse público, fiscalizando e punindo condutas que contrariem normas legais, como as regras de trânsito.

    As outras alternativas não se aplicam ao caso. O poder moderador é uma figura histórica ligada à monarquia constitucional, inexistente no ordenamento jurídico brasileiro atual. O poder de autotutela refere-se à capacidade da Administração Pública de rever seus próprios atos, não à aplicação de multas a particulares.

    O poder hierárquico é a relação de subordinação dentro da Administração Pública, e o poder regulamentar é a competência para editar normas complementares à lei, não para aplicar multas diretamente.

    Portanto, a multa aplicada a Jorge decorreu do poder de polícia, que autoriza o Estado a fiscalizar e punir infrações administrativas, como as de trânsito.
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