Igor Silva
02/03/2017 • 03:13
((((((((((( Subseção IV )))))))
((((((( Da Estabilidade )))))))
Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.
((((((( Da Estabilidade )))))))
Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.