Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administ...

Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honesti...


Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros: EXCETO:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A questão aborda o artigo 11 da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    O artigo 11 lista diversas condutas que configuram tais atos, como revelar segredo de que se tem ciência em razão do cargo (alternativa a), negar publicidade aos atos oficiais (alternativa c), frustrar a licitude de concurso público (alternativa d) e deixar de prestar contas quando obrigado (alternativa e).

    Porém, a alternativa b) trata de perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública, o que configura corrupção ativa ou passiva, mas não está diretamente prevista no artigo 11 da Lei Anticorrupção como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Dessa forma, a alternativa b) é a única que não corresponde a um ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 11, sendo a resposta correta para a questão.

    Para confirmar, uma segunda análise reforça que as demais alternativas estão expressamente previstas no artigo 11, enquanto a alternativa b) refere-se a outra tipificação legal, não enquadrada nesse artigo específico.
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