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De acordo com a Lei 9.758, de 11 de abril de 2019, o único pronome de tratamento utiliz...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Senhor.
A Lei 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a padronização dos pronomes de tratamento na comunicação oficial com agentes públicos federais. Segundo essa lei, o único pronome de tratamento a ser utilizado, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função, ou da ocasião, é "Senhor" (ou "Senhora" para o feminino).
Isso significa que expressões como "Digníssimo", "Doutor", "Vossa Senhoria" e "Vossa Excelência" não são mais recomendadas na comunicação oficial com agentes públicos federais, pois a lei busca simplificar e uniformizar a linguagem, evitando distinções hierárquicas ou formais que possam gerar confusão ou desigualdade.
Portanto, a alternativa correta é a letra c) Senhor, conforme previsto na Lei 9.758/2019, que visa a padronização e a simplificação da comunicação oficial no âmbito federal.
A Lei 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre a padronização dos pronomes de tratamento na comunicação oficial com agentes públicos federais. Segundo essa lei, o único pronome de tratamento a ser utilizado, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função, ou da ocasião, é "Senhor" (ou "Senhora" para o feminino).
Isso significa que expressões como "Digníssimo", "Doutor", "Vossa Senhoria" e "Vossa Excelência" não são mais recomendadas na comunicação oficial com agentes públicos federais, pois a lei busca simplificar e uniformizar a linguagem, evitando distinções hierárquicas ou formais que possam gerar confusão ou desigualdade.
Portanto, a alternativa correta é a letra c) Senhor, conforme previsto na Lei 9.758/2019, que visa a padronização e a simplificação da comunicação oficial no âmbito federal.
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